NR 35 Para Pintura Predial: Trabalho em Altura e Segurança
·8 min de leitura·Pintura Predial/Condominial

NR 35 Para Pintura Predial: Trabalho em Altura e Segurança

NR 35 para pintura predial: normas de segurança para trabalho em altura, EPIs obrigatórios, responsabilidades do contratante e penalidades por descumprimento.

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A NR 35, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos de segurança para trabalho em altura, é um tema que merece atençãoredobrada de síndicos, gestores condominiais e empresas de pintura predial. Sempre que a fachada de um edifício precisa ser pintada, os trabalhadores estarão expostos a riscos de queda, e o cumprimento rigoroso dessa norma não é negociável. Além de proteger a vida dos profissionais, a observância da NR 35 evitamultas pesadas, processos trabalhistas e responsabilidade civil do contratante.

NR 35 Para Pintura Predial: Trabalho em Altura e Segurança

A Norma Regulamentadora 35 foi instituída pela Portaria n.º 313, de 23 de março de 2012, e estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, definido como toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. No contexto de pintura predial, praticamente todas as intervenções em fachadas de edifícios com mais de um pavimento estão sujeitas a essa norma, o que inclui a maioria dos trabalhos realizados em São Paulo.

A norma determina que o empregador é responsável por garantir a segurança dos trabalhadores durante toda a execução do serviço. Isso inclui desde o planejamento adequado da atividade, passando pela capacitação dos profissionais, até a disponibilização de equipamentos de proteção individual e coletiva em perfeitas condições de uso. O não cumprimento pode resultar em autuações que variam de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 por trabalhador em situação irregular, sem prejuízo de outras sanções.

Capacitação Obrigatória dos Trabalhadores

A NR 35 exige que todo trabalhador que exerça atividades em altura receba capacitação específica sobre os riscos envolvidos e as medidas de prevenção. O treinamento deve abordar temas como avaliação e controle de riscos, uso correto de equipamentos de proteção, noções de resgate e primeiros socorros, além de procedimentos operacionais para situações de emergência. A carga horária mínima é de oito horas para atividades em altura simples e de dezesseis horas para atividades em altura complexas.

A capacitação precisa ser renovada a cada dois anos, conforme estabelece o item 35.3.1 da norma. O registro dessa capacitação deve ser mantido em arquivo pela empresa por um período mínimo de cinco anos e estar disponível para consulta por qualquer trabalhador ou fiscal do Ministério do Trabalho. Empresas que apresentaram trabalhadores sem capacitação válida podem ser autuadas e impedidas de dar continuidade aos serviços.

EPIs Obrigatórios Para Pintura em Altura

O cinto de segurança para trabalho em altura, também conhecido como cinturão paraquedista, é o equipamento fundamental para proteção contra quedas. Existem dois tipos principais: o cinto paraquedista, com talabarte duplo e absorbedor de energia, utilizado em atividades que exigem movimentação horizontal na fachada; e o cinto alpinista, que distribui melhor o peso do corpo durante trabalhos prolongados em suspensão.

Além do cinto, diversos outros EPIs são obrigatórios durante a pintura predial. O capacete de segurança com jugular protege contra impactos e contra quedas de objetos vindos de cima. Os óculos de proteção são essenciais para proteger os olhos contra respingos de tinta e poeira. Luvas de proteção, calçado de segurança com solado antiderrapante, protetor auricular quando há ruído excessivo e vestimenta apropriada completam o conjunto mínimo de proteção individual necessário para a atividade.

Equipamentos de Proteção Coletiva

Além dos EPIs individuais, a NR 35 determina a adoção de medidas de proteção coletiva sempre que possível. No caso de pintura predial, os principais EPCs incluem redes de segurança instaladas abaixo da área de trabalho, que amortecem eventual queda de trabalhadores ou ferramentas. As redes devem ser dimensionadas para suportar o impacto de uma queda e posicionadas de forma a cobrir toda a área de risco.

EPC fundamental são as barreiras físicas e sinalizações de segurança na área externa do edifício. Fitas de isolamento, cavaletes e placas de advertência impedem que transeuntes e veículos circulem na área de risco durante a pintura. Em edifícios mais altos, pode ser necessário interditar calçadas e faixas de pedestres, mediante autorização dos órgãos municipais competentes. O planejamento adequado dos EPCs é responsabilidade da empresa executora, mas pode ser verificado e exigido pelo contratante.

Responsabilidades do Contratante

O condomínio que contrata serviços de pintura predial também possui responsabilidades compartilhadas na segurança do trabalho. A NR 35 determina que o contratante deve verificar se a empresa contratada possui treinamento atualizado de seus trabalhadores, se os EPIs estão em boas condições e se o planejamento da atividade considera todos os riscos envolvidos. Essa verificação pode ser feita mediante solicitação de ção antes do início dos trabalhos.

Caso o condomínio contrate diretamente um autônomo para pintar a fachada, a responsabilidade pela segurança recai diretamente sobre o contratante, que passa a ser considerado empregador para fins da legislação trabalhista. Isso significa que, em caso de acidente, o síndico pode responder civil e criminalmente pelos danos causados. Por essa razão, a contratação de empresas especializadas com estrutura própria de segurança é sempre a opção mais prudente.

Penalidades Por Descumprimento

As penalidades por descumprimento da NR 35 são aplicadas pelos auditores fiscais do Trabalho durante fiscalizações routine or extraordinárias. As autuações mais comuns envolvem a ausência de capacitação dos trabalhadores, a falta de uso de EPIs, a inexistência de planejamento escrito do trabalho em altura e a ausência de EPCs adequados. Cada irregularidade pode gerar uma autuação separada, e os valores podem se acumular rapidamente.

Além das multas administrativas, o descumprimento da NR 35 pode gerar consequências trabalhistas. Em caso de acidente com trabalhador que resulta em lesões ou morte, o condomínio e a empresa podem responder por danos morais e materiais em ações trabalhistas e cíveis. A responsabilidade criminal, prevista no Código Penal para crimes de imperícia e negligência, também pode ser aplicada em casos de acidentes graves, especialmente quando há morte do trabalhador.

Como Verificar a Conformidade

Antes de contratar uma empresa de pintura predial, o síndico deve solicitar documentos que comprovem a conformidade com a NR 35. Isso inclui os certificados de capacitação dos trabalhadores que atuarão na obra, a descrição dos EPIs e EPCs que serão utilizados, o planejamento de segurança escrito e os comprovantes de manutenção dos equipamentos. Empresa idônea fornecerá toda essa documentação sem hesitação.

Durante a execução da obra, é recomendável que o síndico ou uma comissão de moradores realize fiscalizações informais para verificar se os trabalhadores estão efetivamente utilizando os EPIs e seguindo os procedimentos de segurança. Caso sejam observadas irregularidades, o síndico deve notificar imediatamente a empresa para que tome as providências cabíveis. A paralização da obra pode ser determinada em caso de risco iminente à segurança dos trabalhadores ou de transeuntes.

Perguntas Frequentes

  • Qual a altura mínima para que a NR 35 se aplique na pintura predial? A norma se aplica a qualquer trabalho realizado a mais de dois metros do nível inferior onde haja risco de queda. Isso inclui praticamente toda pintura de fachada em edifícios a partir de dois andares.
  • Quem é responsável por fornecer os EPIs na pintura predial? A empresa contratada é responsável por fornecer todos os EPIs aos trabalhadores. O contratante pode exigir comprovação de que os equipamentos estão em boas condições antes do início dos serviços.
  • Um autônomo pode pintar fachada de prédio? Pode, porém a responsabilidade pela segurança é do contratante. Além disso, muitas empresas especializadas não aceitem subcontratar autônomos sem registro legal por questões trabalhistas e de seguro.
  • Quais as principais multas por descumprimento da NR 35? As multas variam de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 por irregularidade encontrada. Em caso de acidente com lesões graves ou morte, há também responsabilidade civil e criminal.
  • O síndico pode ser responsabilizado por acidentes de trabalho na pintura? Sim. Se o condomínio contratar diretamente profissionais sem infraestrutura de segurança, o síndico pode responder civil e criminalmente pelos danos decorrentes de acidentes.

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